MPT DEFENDE AÇÕES PARA PROMOÇÃO DA IGUALDADE E COMBATE AO RACISMO

O Ministério Público do Trabalho emitiu neste domingo, 20 de setembro, uma nota pública para reforçar a importância das ações afirmativas destinadas à promoção de igualdade de oportunidades, ao enfrentamento ao racismo e à promoção da igualdade racial no mercado de trabalho.
O documento reforça Nota Técnica do Grupo de Trabalho de Raça publicada em 2018, que serve de base ao Projeto Nacional do MPT de Inclusão Social de Jovens Negras e Negros no Mercado de Trabalho.


Num trecho da nota, o MPT reafirma que “CONSIDERANDO o disposto na Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, que foi aberta à assinatura em Nova York e assinada pelo Brasil a 07 de março de 1966 (Decreto Legislativo nº 23, de 21 de junho de 1967): não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção quepossa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ouexercício de direitos humanos e liberdades fundamentais (artigo 1º, item 4);


O Ministério Publico do Trabalho ainda reforçou o chamamento às empresas para aexecução do Projeto Nacional de Inclusão de Jovens Negras e Negros/MPT e pelorespeito às ações positivas tendentes à promoção da igualdade racial no trabalho,no marco do texto constitucional, tratados internacionais e legislação nacional,posto ser o dever institucional desse ramo de Ministério Público defender a ordemlegal e constitucional, envidando todos os seus esforços para a tutela do trabalho,pugnando para que trabalhadores, empregadores e sociedade aliem-se nessepropósito maior: realização dos princípios da igualdade e da justiça social.

Fonte: MPT