Decreto de Bolsonaro permite que patrão demita e recontrate por salário menor

O presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL) colocou nas costas do trabalhador e da trabalhadora a conta da sua própria incompetência e da sua equipe econômica, liderada pelo ministro da Economia, o banqueiro Paulo Guedes.

Na última terça-feira (14) Bolsonaro assinou uma portaria em que autoriza o patrão a demitir o empregado e recontratá-lo em seguida com salário menor, durante a pandemia do novo coronavírus (Covid 19), desde que o sindicato a que ele pertença faça um acordo coletivo aceitando a redução salarial e de benefícios.

Hoje a recontratação é considerada fraudulenta quando ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data da rescisão do contrato.

Para o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, esta é a decisão mais absurda que um governo pode tomar, já que a Constituição impede a redução salarial.

“Este governo é irresponsável ao querer colocar a falta de uma política social, de financiamento e de crédito para as empresas passarem pela pandemia no colo dos trabalhadores e das entidades sindicais”, afirma.

O dirigente ressalta que nem a reforma Trabalhista permitiu a demissão e recontratação em seguida por representar fraude, e que a reforma sindical impede que uma pessoa demitida possa retornar a trabalhar na mesma empresa como PJ (pessoa jurídica), antes de um período de ausência de 18 meses.

“A legislação é clara. Não se pode demitir para ganhar menos. Usar a pandemia, um momento de desemprego e o desespero do trabalhador para favorecer patrão não tem fundamental jurídico e é um contrassenso do governo que deveria proteger o trabalhador neste grave momento de crise econômica”, afirma.

Outro lado negativo da portaria presidencial é que a demissão e posterior recontratação sem esperar os 90 dias que a atual legislação determina vai provocar o aumento da rotatividade dos trabalhadores e a redução de seus ganhos agravando ainda mais a crise econômica.

Na avaliação do técnico do Dieese, Leandro Horie,  a portaria presidencial é um dos maiores retrocessos no combate a rotatividade dos postos de trabalho Além disso, a redução salarial poderá fazer com que os trabalhadores passem a ganhar somente o piso de suas categorias.

“Na prática, o decreto pode jogar todo mundo para ganhar apenas o piso salarial. Isto é terrível. A média salarial no Brasil é de apenas R$ 2.450,00. Se reduzir ainda mais este valor, vai diminuir drasticamente o consumo das famílias e piorar a crise econômica”, diz Leandro.

Para o técnico do Dieese, a decisão de Bolsonaro é mais uma para não assumir a responsabilidade de financiar a folha de pagamentos neste momento de pandemia.

“ A lógica do governo é fazer o ajuste fiscal nas costas do trabalhador que terá redução sobre as férias, o 13º, tudo proporcionalmente ao valor reduzido do salários. E ainda joga para os sindicatos a responsabilidade de definirem  com as empresas se aceitam ou não a redução salarial. É uma forma do governo dizer: ‘não vou me meter, vocês que se entendam’.

O que diz a portaria de Bolsonaro

A portaria que flexibiliza a norma de 1992, presume que durante o período de calamidade pública, que termina em 31 de dezembro deste ano, não haverá fraude trabalhista se a recontratação ocorrer antes do prazo de três meses após da data de demissão, desde que haja negociação coletiva com o sindicato. A medida é retroativa e vale para trabalhador demitido sem justa causa a partir do dia 20 de março.

Na recontratação poderá ocorrer redução de salários e outros benefícios,  ou ainda a manutenção do mesmo salário e a diminuição dos benefícios, desde que haja uma negociação coletiva com a participação dos sindicatos.

Poderá ser considerada fraude trabalhista se os casos de demissão e readmissão por contrato temporário ou de experiência. Neste caso, a empresa é obrigada a pagar salários e demais verbas trabalhistas também do período de demissão.

Fonte: CUT.org.br