FGTS: Informe-se para não cair em uma cilada

FGTS: Informe-se para não cair em uma cilada

Quem optar pelo saque anual não poderá sacar o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

O Governo Federal remeteu, em 25/07/2019, ao Congresso Nacional a Medida Provisória Nº 889/2019 que trata de novas modalidades de saque do FGTS e do PIS/PASEP. A MP está tramitando no Congresso Nacional, mas os efeitos são imediatos, ou seja, o que está escrito na MP já está valendo. O Parlamento tem 120 dias para analisar, podendo alterá-la, no todo ou em parte, ou deixá-la perder os efeitos, caso decorram os 120 dias sem apreciação do Congresso. A probabilidade desta MP “caducar” é zero, dada a importância do tema para a economia.

FGTS

Atualmente, o empregado vinculado ao regime celetista pode sacar o FGTS, em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel ou doença grave. A MP acrescentou duas modalidades de saque do FGTS: a de R$ 500,00 e o saque-aniversário.

Saque imediato

A partir de setembro, e até março de 2020, todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS poderão sacar até R$ 500,00. Se tiver mais de uma conta de FGTS poderá sacar até R$ 500,00 em cada uma delas.  Correntistas da Caixa Econômica Federal terão o valor creditado automaticamente e devem informar ao banco, caso não queiram. Quem não tem conta na CEF irá sacar esta quantia nas agências da Caixa e Agência de lotéricas, observado calendário divulgado pela CEF. O saque de R$ 500,00 ficará disponível somente até 31 de março de 2020. Quem não quiser receber os R$ 500,00, tem até 30 de abril de 2020 para comunicar à CEF que não quer receber este valor.

Saque-aniversário

A partir de outubro deste ano, os trabalhadores poderão optar por sacar uma parte do seu FGTS todos os anos no mês de seu aniversário. O valor que poderá ser sacado será uma parcela do saldo, que pode variar entre 5% (para as contas maiores) e 50% (para as contas menores).  O saque-aniversário só tem início no primeiro semestre de 2020.

A adesão ao “saque-aniversário” deve ser comunicada à Caixa Econômica Federal, empresa que também publicará o calendário de adesão, ou seja, todos os pretendentes não irão aderir de uma vez, haverá um calendário flexível.

A retirada será sempre autorizada a partir do início do mês de aniversário e poderá ser feita até dois meses depois. A única exceção será no primeiro semestre de 2020, com o início das operações da modalidade. Nesse período, os saques ocorrerão em abril (nascidos em janeiro e fevereiro), maio (nascidos em março e abril) e junho (nascidos em junho e julho). Os nascidos no segundo semestre já poderão fazer o saque com as regras padrão.

Os saques anuais poderão ser usados como garantia para empréstimos e poderão ser antecipados nos mesmos moldes da antecipação da restituição do Imposto de Renda, ou seja, o empregado poderá usar o valor que vai sacar no seu aniversário para antecipar um empréstimo.

O saque-aniversário produz um efeito drástico sobre a poupança do empregado que é feita atualmente por meio do FGTS. Todos nós sabemos que o FGTS e o seguro desemprego funcionam como um amparo ao trabalhador demitido. Pois bem. Quem optar pelo saque-aniversário não poderá sacar o saldo existente na conta vinculada quando for demitido sem justa causa. Terá que esperar dois anos para reverter a situação e poder sacar o valor existente. E isto não será automático. O Empregado tem que manifestar expressamente que pretende sacar o saldo existente, ainda que tenha que esperar dois anos.

Portanto, entendemos que o saque-aniversário é prejudicial ao empregado, pois o deixa desprovido de um valor que seria utilizado para pagar despesas ordinárias até conseguir nova ocupação. O grande beneficiário do saque-aniversário será o sistema financeiro, pois os empregados tenderão a pedir empréstimo como garantia do FGTS que seria sacado no aniversário.

Assim, tanto no saque de R$ 500,00 quanto no saque-aniversário, o empregado será prejudicado por ocasião de sua demissão, pois o dinheiro do FGTS, em caso de demissão, funciona como uma poupança que foi feita ao longo do contrato de trabalho para amenizar os efeitos da perda do emprego.

PIS/Pasep

Atualmente, o acesso ao saldo das contas do PIS e do Pasep também é restrito a algumas situações, assim como o FGTS. A MP permite o saque integral a partir de agosto e sem prazo determinado. Saques do PIS deverão ser feitos nas agências da Caixa Econômica Federal, e do Pasep, no Banco do Brasil.

O dinheiro nas contas de beneficiários já falecidos poderá ser retirado por seus dependentes e/ou herdeiros mediante a apresentação de uma declaração de consenso entre todos.

Por Vianey Martins

Assessor Jurídico do Sintratel Ceará